O QUE VOCÊ
PRECISA?
Institucional
Conforme descrito na Lei 16.562 de 22 de maio de 2018, compete à Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) produzir, analisar e disponibilizar estatísticas e informações relacionadas à Segurança Pública do Estado, realizar estudos para subsidiar a elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de prevenção à violência e contribuir na formulação de estratégias para a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e para o Pacto por um Ceará Pacífico.
A Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da administração estadual e a Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública equipara-se a Secretarias de Estado. No caso específico, o Decreto nº 32.796 de 30 de agosto de 2018 é que regulamenta as ações da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (SUPESP).
Da Missão
A Supesp tem como missão realizar pesquisas, estudos, projetos estratégicos e análise criminal para o fortalecimento da formulação das políticas de segurança pública.
Da Estrutura Organizacional
A estrutura organizacional básica e setorial da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (Supesp) é a seguinte:
I – DIREÇÃO SUPERIOR
Superintendência
II – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Diretoria de Estratégia de Segurança Pública
Diretoria de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública
Gerência de Estatística e Geoprocessamento
III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Gerência Administrativo-Financeira
IV – ÓRGÃO COLEGIADO
Diretoria Executiva
Da Superintendência
Art.4 Constituem atribuições básicas do Superintendente da Supesp:
I- exercer as atividades de administração geral e de representação da Supesp, em estrita observância às normas da Administração Pública;
II- assessorar o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social no acompanhamento e avaliação das políticas públicas e da formulação de estratégias de segurança pública;
III- despachar, quando convocado, com o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado;
IV- fazer indicação ao Colegiado da Supesp, para provimento de Cargos de Direção e Assessoramento;
V- atribuir gratificações, na forma prevista em Lei e dar posse aos servidores;
VI- instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;
VII- presidir a Diretoria Executiva da Supesp, composta pelo Superintendente e os dois Diretores;
VIII- delegar atribuições aos diretores e ao corpo funcional;
IX- decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
X- expedir portarias e atos administrativos sobre a organização interna da Supesp, isoladamente ou em conjunto com os diretores;
XI- apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Supesp, à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
XII- promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Supesp;
XIII- participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados quando convocado;
XIV- autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XV- referendar atos, contratos ou convênios em que a Superintendência, seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social;
XVI- desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social nos limites de sua competência constitucional e legal.
Diretoria de Estratégia de Segurança Pública (DIESP)
Art.5 Compete à Diretoria de Estratégia de Segurança Pública:
I- fazer o diagnóstico e o acompanhamento das informações sobre a violência no Estado;
II- promover a produção, análise e disponibilização de opções de estratégias de segurança pública ao Governo do Estado e à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
III- promover a produção, análise e disponibilização de opções de estratégias de ação policial ostensiva à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
IV- promover a produção, análise e disponibilização de estratégias para apoio investigativo policial à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
V- acompanhar e analisar diariamente o desempenho através dos indicadores da segurança pública em relação às metas e resultados de cada área territorial e administrativa do Estado;
VI- acompanhar e analisar diariamente o desempenho das ações prioritárias escolhidas pelas Áreas Integradas de Segurança (AIS) para solucionar os problemas de violência observados no Estado;
VII- articular, com as demais áreas de inteligência do Estado, estudos e debates sobre estratégias policiais;
VIII- realizar estudos sobre atores e setores envolvidos com o crime;
IX- apresentar anualmente relatório de suas atividades;
X- auxiliar o Superintendente na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Superintendência;
XI- exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública (DIPAS)
Art.6 Compete à Diretoria de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública:
I- assessorar, em articulação com o Superintendente, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) na implementação de políticas, programas e projetos de segurança pública e em outros assuntos pertinentes à Supesp;
II- coordenar estudos relacionados à segurança pública;
III- promover o desenvolvimento de metodologias e elaboração dos cálculos de indicadores criminais relacionados à segurança pública;
IV- desenvolver e operacionalizar metodologias de gestão para segmentos específicos da segurança pública;
V- montar cenários sobre a segurança pública cearense;
VI- realizar pesquisas e estudos conjunturais sobre o crime no Estado;
VII- desenvolver estudos sobre a realidade socioeconômica do Estado correlacionados com o crime;
VIII- acompanhar e avaliar, através de estudos e pesquisas, a execução das políticas de segurança pública;
IX- desenvolver estudos sobre avaliação de impactos e avaliação da eficácia das políticas, projetos e ações setoriais desenvolvidas pelo Governo Estadual no âmbito da segurança pública;
X- realizar estudos e prospecções sobre investimentos eficientes na área de segurança pública e justiça;
XI- acompanhar diariamente o desempenho da segurança pública cearense em relação às metas e resultados das áreas territoriais envolvidas, bairros, municípios, regiões e das Áreas Integradas de Segurança (AIS).
Gerência de Estatística e Geoprocessamento (GEESP)
Art.7 Compete à Gerência de Estatística e Geoprocessamento:
I- realizar a gestão de dados;
II- realizar a coleta e tratamento estatístico de dados primários dos
indicadores pré-estabelecidos da violência e do crime no Estado do Ceará;
III- fazer a coleta e tratamento estatístico de dados georreferenciados e dos indicadores pré-estabelecidos da violência e do crime no Estado do Ceará;
IV- realizar geoprocessamento de dados criminais com a produção de mapas e demais cartografias sobre a violência no Estado;
V- disponibilizar dados gerenciais sobre segurança pública, em articulação com o Superintendente, para as outras áreas da Supesp, Governo do Estado e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
VI- promover mapeamentos de indicadores criminais por áreas geográficas, municípios, bairros e de Áreas Integradas de Segurança (AIS), batalhões e presídios;
VII- mapear os locais no território cearense com maior incidência de crimes (hot spots) por tipificação criminal, auxiliando o planejamento territorial de ações policiais da SSPDS;
VIII- realizar o controle da informação, pela indexação automática e recuperação eletrônica de documentos;
IX- disponibilizar informações sobre a segurança pública do Estado por meio da alimentação periódica do “site” da Supesp, em campo específico para estatísticas atualizadas, assim como através de publicações periódicas, como o “Anuário Estatístico de Segurança Pública”;
X- controlar, guardar e conservar a memória de todo acervo bibliográfico da Supesp.
Gerência Administrativo-Financeira (GEFIN)
Art.8 Compete à Gerência Administrativo-Financeira:
I- planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de recursos humanos, financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística e de atividades gerais no âmbito da Supesp;
II- prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (POA), referentes à Supesp;
III- acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Supesp, e controlar sua execução financeira, mantendo informada a Direção Superior;
IV- instituir instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do ordenamento institucional do setor, face às mudanças ambientais e normativas;
V- responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;
VI- coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias;
VII- realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional;
VIII- executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente;
IX- controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento;
X- analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Supesp seja parte, e submeter os relatórios à Direção Superior para análise e direcionamento;
XI- coordenar e realizar o processo de tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da Supesp a cada exercício financeiro e submetê-lo à Direção Superior para aprovação e direcionamento;
XII- elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Estado (DOE);
XIII- executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, cessão, bem como redistribuição de pessoal disponível;
XIV- elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento;
XV- elaborar e formalizar os termos dos contratos, convênios de repasse de recursos e demais ajustes e outros instrumentos equivalentes, substitutivos ou complementares, bem como seus aditamentos e alterações, para aquisição de bens, prestação de serviços ou realização de atividades de interesse da Supesp;
XVI- controlar e acompanhar o andamento da execução e vigência dos contratos, convênios de repasse de recursos e demais ajustes;
XVII- gerenciar e executar as atividades de administração do arquivo, de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário institucional, inclusive dos bens cedidos à instituição Supesp, de acordo com a legislação e normas vigentes;
XVIII- executar e supervisionar os serviços de protocolo, serviços telefônicos, limpeza, e manutenção de equipamentos e instalações, em articulação com as unidades;
XIX- supervisionar o almoxarifado, planejando as aquisições, acompanhando o andamento das licitações e avaliando a entrega dos produtos, a fim de assegurar a conformidade, a qualidade e a manutenção dos controles atualizados;
XX- acompanhar o consumo de insumos pela Supesp, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas;
XXI- exercer outras atividades correlatas.